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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número:
Ano: 2005
Projeto: 1861/2005
Súmula:

Acrescenta letra "d" ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03. Art. 1" - Fica acrescido letra "d" ao art. 355 da Lei Municipal n° 1562/03, nos seguintes termos: No caso de conter duas residências no mesmo imóvel, poderá habitar o proprietário legal em um imóvel e no outro um parente de l° grau que não pague aluguel.

Observações:

Autor Ver: Vladimir da Silva.

 
ANEXOS
 
PROJETO
 
   
   
   
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