LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1787 |
Ano: | 2007 |
Projeto: | 2042 |
Súmula: | Art. 1º - (...) Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do credito previsto no artigo 1°, no valor de R$ 3.116.540,19 (Três Milhões Cento e Dezesseis Mil Quinhentos e Quarenta Reais e Dezenove Centavos), será coberto da seguinte forma: Sendo o valor de R$ 2.464.000.00 (Dois Milhões Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil Reais) decorrente do Excesso Arrecadação Provável na Fonte 01000-Recursos Livres; R$ 27.358,67 (Vinte e Sete Mil Trezentos e Cinqüenta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos) decorrente do Excesso Arrecadação Provável na Fonte 01050- COSIP; R$ 591.484,29 (Quinhentos e Noventa e Um Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Nove Centavos), decorrente do Excesso Arrecadação Provável na Fonte 01303-Recursos Vinculados a Saúde 15%; R$ 20.867,70 (Vinte Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta Centavos), decorrente do Excesso Arrecadação Provável na Fonte 01308-Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária; R$ 10.699,53 ( Dez Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Cinqüenta e Três Centavos), decorrente do Excesso Arrecadação Provável na Fonte 31124-Transporte Escolar — PNATE e o valor de R$ 2.130,00 (Dois Mil Cento e Trinta Reais) será decorrente do Cancelamento Parcial da dotação Seguinte: |
ANEXOS | |
PROJETO | |
LEI | |
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