Altera a redação da letra "e" do art. 1° e acrescenta § 2° à Lei Municipal n° 1640/2005. Art. 1" - A redação da letra "e" do art. 1° da Lei Municipal n° 1640/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ′Art. 1° ... a)... b)... c)... d)... e) O aposentado ou pensionista, o deficiente físico, o viúvo ou viúva, as pessoas com mais de sessenta e cinco (65) anos não aposentadas, os proprietários de um único imóvel que mantém deficientes físicos aposentados, pensionistas desde que inválidos e viúvos ou viúvas doadores de usufrutos de imóveis para gozar da isenção terão que apresentar renda igual ou inferior a três salários mínimos. |