X
LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: .
Ano: 2007
Projeto: 2046/2007
Súmula:

Altera a redação da letra "e" do art. 1° e acrescenta § 2° à Lei Municipal n° 1640/2005.
Art. 1" - A redação da letra "e" do art. 1° da Lei Municipal n° 1640/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
′Art. 1° ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e) O aposentado ou pensionista, o deficiente físico, o viúvo ou viúva, as pessoas com mais de sessenta e cinco (65) anos não aposentadas, os proprietários de um único imóvel que mantém deficientes físicos aposentados, pensionistas desde que inválidos e viúvos ou viúvas doadores de usufrutos de imóveis para gozar da isenção terão que apresentar renda igual ou inferior a três salários mínimos.

 
ANEXOS
 
PROJETO
 
   
   
   
VOLTAR