DISPÕE SOBRE O PLANO VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAIÇANDU. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Fica instituído o Plano Viário do Município de Paiçandu, instrumento de planejamento, de caráter dinâmico, vinculado à realidade urbana e rural, e a serviço do desenvolvimento da comunidade local, do bem estar de sua população e da ação governamental nos seus múltiplos aspectos, organicamente integrado e harmônico nos seus elementos componentes e com o que dispõe a Lei do Plano Diretor Municipal e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Parágrafo Único - A Plano Viário decorre do planejamento físico e funcional do território e sua obtenção se processará com observância das normas técnicas indicadas na presente Lei.
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