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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1833
Ano: 2008
Projeto: 2093/2008
Súmula:

Dispõe sobre remoção das ossadas de pessoas sepultadas cuja permissão ou concessão de uso da sepultura não renovadas.
Art. 1° - Fica o Município responsável por notificar os concessionários de sepulturas temporárias ou jazigos abandonados, para a exumação e a inumação dos restos mortais cuja permissão ou concessão de uso da sepultura não foi renovada ou não seja perpétua.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1833-2008
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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