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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1842
Ano: 2008
Projeto: 2113/2008
Súmula:

Estabelece medidas de controle dos vetores dos vírus da Dengue e da Febre Amarela no Município de Paiçandu e dão outras providencias.Art. 1°. As medidas de controle dos vetores da dengue e da febre amarela, no âmbito do Município de Paiçandu, sem prejuízo da continuidade das ações de combate das doenças a cargo do Poder Público Municipal, obedecerão ao disposto nesta Lei.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1842-2008
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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