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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1878
Ano: 2008
Projeto: 2142/2008
Súmula:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Isenção do IPTU, a empresa MOR ALIMENTOS LTDA, nos termos das Leis Municipais n° 1.729/2006 de 10/07/06 e 1791/2007 de 09 /11/ 2007.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o benefício da Isenção de IPTU, conforme Lei Municipal no 1.729/06, de 10/07/2006, e Lei n° 1.791/07, de 09/11/07, à empresa MOR ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ no 08.518.168/0001-03, localizada na Rua Sebastião Lázaro de Souza,329, Quadra 36 Lotes 10, Parque Industrial e Residencial Bela Vista, neste Município.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1878-2008
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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