Projeto de Lei que altera as seguintes Leis Municipais: 572/90; 1070/97;1325/00; 1534/03; e 1663/05, que instituiu e deu funcionamento ao Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu Paraná, e dá outras providências.
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1°. Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II e as leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Paiçandu - Paraná, é órgão de instância colegiada, deliberativa e de natureza permanente do Sistema Único de Saúde -SUS no âmbito Municipal, e consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como subsistema da seguridade social, propiciando seu controle social. |