Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar amigável e/ou judicial o lote n° 218-A com área de 121.000,00 m2 (Cento e vinte e um mil, metros quadrados), ou seja 5,00 alqueires paulistas, da Gleba Patrimônio Paiçandu, do Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art.1°- Fica, por força da presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável e/ ou judicial o lote n°. n° 218-A com área de 121.000,00 m2 (Cento e vinte e um mil, metros quadrados), ou seja 5,00 alqueires paulistas, da Gleba Patrimônio Paiçandu, do Município de Paiçandu, Estado do Paraná. |