Prefeito do Município de Paiçandu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L O A — Lei Orçamentária Anual 2009 I — DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de PAIÇANDU, Estado do Paraná, para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA ORÇAMENTARIA em R$ 28.120.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Cento e Vinte Mil Reais), e fixa a DESPESA ORÇAMENARIA em R$-28.120.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Cento e Vinte Mil Reais), RESERVA DE CONTINGÊNCIA no valor de R$ 280.700,00 (Duzentos e Oitenta Mil e Setecentos Reais). |