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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1917
Ano: 2008
Projeto: 2179/2008
Súmula:

Em conformidade com o Código ,
LEI N° 1917/08
A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu, Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte,
Tributário Municipal, corrige os valores estabelecid
os neste Código conforme estabelecido na Lei 1617/2004, nos anexos e tabelas com base no índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) calculada nos últimos doze meses, sobre os valores que formam a base de cálculo para o exercício 2009 e dá outras providencias.
Art. 1° - Ficam alterados os valores das tabelas e dos anexos da Lei Municipal n° 1652/2003, de 08 de novembro de 2003, modificada pela Lei 1617/2006 de 20 de dezembro de 2006, em conformidade com o Art. 551 do Código Tributário Municipal de Paiçandu, pelo índice de correção monetária IGP-
M (Índice Geral de Preços do Mercado) na forma e condição a seguir, permanecendo inalterados os valores dos itens não discriminados neste Artigo.

 
ANEXOS
 
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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