Em conformidade com o Código , LEI N° 1917/08 A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu, Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte, Tributário Municipal, corrige os valores estabelecid os neste Código conforme estabelecido na Lei 1617/2004, nos anexos e tabelas com base no índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) calculada nos últimos doze meses, sobre os valores que formam a base de cálculo para o exercício 2009 e dá outras providencias. Art. 1° - Ficam alterados os valores das tabelas e dos anexos da Lei Municipal n° 1652/2003, de 08 de novembro de 2003, modificada pela Lei 1617/2006 de 20 de dezembro de 2006, em conformidade com o Art. 551 do Código Tributário Municipal de Paiçandu, pelo índice de correção monetária IGP- M (Índice Geral de Preços do Mercado) na forma e condição a seguir, permanecendo inalterados os valores dos itens não discriminados neste Artigo. |