DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.685 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005.
Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 1.685 de 29, de dezembro de 2.005, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°. Todos os valores obtidos com as aquisições dos imóveis aqui estabelecidos serão revertidos para o Fundo de Desenvolvimento Industrial, sendo utilizado no fomento industrial e comercial do Município de Paiçandu, e ou na aquisição de áreas para instalação de necessidades do Município tais como cemitérios, áreas para lazer e qualidade de vida em todos os bairros da cidade. |