Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar C• venio com o INS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o INSS —Instituto Nacional do Seguro Social, para a Instalação de Unidade de Atendimento Cidade, denominado PREVCidade, possibilitando o acesso as informações e a prestação de serviços oferecidos pela Previdência Social, podendo para tanto efetuar despesas relativas a disponibilização de imóvel próprio ou alugado, inclusive arcar com os custos completos de instalações,móveis,equipamentos, despesas de manutenção, custo de consumo de água, energia elétrica, telefonia e internet, bem como fornecimento de recursos humanos, tudo na forma prevista no respectivo convênio.
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