Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, convênio visando a cooperação mútua para a realização das atividades de preservação da ordem pública e segurança da comunidade local, através de subvenção financeira às Polícias Militar e Civil do Município de Paiçandu. Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão disponibilizados às corporações da Polícia Militar e Civil, até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, respectivamente. |