Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o DER/PR — DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o DER/PR —DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ, convênio visando a cooperação mútua para a realização das atividades de execução dos serviços de reparos ( "tapa buracos" e limpeza) e reconstrução da Ciclovia, existente na faixa de domínio da Rodovia PR-323, no trecho compreendido entre a divisa do Município de Maringá, e o Trevo de acesso à Av. Curitiba, no Município de Paiçandu. |