Art. 2° - As áreas acima destinam-se ao parcelamento do solo urbano na modalidade de condomínio fechado, obedecendo a Legislação Municipal e Federal aplicável ao parcelamento do solo e aos Condomínios no que couber. Art. 3° - O parcelamento do solo, na modalidade de condomínio fechado, nas áreas acima estabelecidas, deverá apresentar as seguintes infra-estrururas: I - arruamentos internos, em pavimentação poliédirca de acordo com as especificações da Prefeitura do Município de Paiçandu; II - execução de redes de águas pluviais de acordo com as necessidades de drenagem da área em questão; III — execução de rede de esgoto e ETE (estação de tratamento de esgotos); IV — rede de abastecimento de água potável, através de poço semi-artesiano; V- cerca de arame liso de 12 (doze) fios e cerca viva internamente, em toda a extensão do condomínio; VI - arborização das vias-internas; VII — guarita com portaria na entrada do condomínio; VIII — área comum no condomínio e preservação ambiental, não inferior a 20% da área parcelada; IX — cumprimento das exigências ambientais legais, e obtenção de licença prévia e licença de instalação do Instituto Ambiental do Paraná. |