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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1604
Ano: 2004
Projeto: 1709/2004
Súmula:

Art. 2° - As áreas acima destinam-se ao parcelamento do solo urbano na modalidade de condomínio fechado, obedecendo a Legislação Municipal e Federal aplicável ao parcelamento do solo e aos Condomínios no que couber.
Art. 3° - O parcelamento do solo, na modalidade de condomínio fechado, nas áreas acima estabelecidas, deverá apresentar as seguintes infra-estrururas:
I - arruamentos internos, em pavimentação poliédirca de acordo com as especificações da Prefeitura do Município de Paiçandu;
II - execução de redes de águas pluviais de acordo com as necessidades de drenagem da área em questão;
III — execução de rede de esgoto e ETE (estação de tratamento de esgotos);
IV — rede de abastecimento de água potável, através de poço semi-artesiano;
V- cerca de arame liso de 12 (doze) fios e cerca viva internamente, em toda a extensão do condomínio;
VI - arborização das vias-internas;
VII — guarita com portaria na entrada do condomínio;
VIII — área comum no condomínio e preservação ambiental, não inferior a 20% da área parcelada;
IX — cumprimento das exigências ambientais legais, e obtenção de licença prévia e licença de instalação do Instituto Ambiental do Paraná.

 
ANEXOS
 
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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