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Aprova o Loteamento denominado "Jardim Petrópolis Segunda Parte" e dá outras providências.
Art. 1° - Fica por força desta Lei, aprovado o Loteamento urbano denominado "JARDIM PETROPOLIS II", subdivisão do lote 266/A, localizado na Gleba Patrimônio Paiçandu, com área total de 20.839,00 m2 , de propriedade de Marcos Kimiaqui Matsumoto.