Altera a redação do parágrafo único do art. 355, inciso 1 letra "e" da Lei Municipal n° 1562/03, de 30/12/03.
Art. 1" - Por força da presente Lei, o parágrafo único do art. 355, inciso I letra "e" da Lei Municipal n° 1562/03, de 30/12/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
-Art. 355 -
I ...
a)
b)
c)...
d)
e)...
Parágrafo único - Para usufruir do beneficio, o proprietário deverá Ter um só imóvel com urna ou mais residência, desde que as outras residências sejam habitadas por parente de 1° grau que não pague aluguel.
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