X
LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1565
Ano: 2004
Projeto: 1582/2004
Súmula:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, mediante Concorrência Pública, imóvel público e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel público constituído pel data de terras sob n° 08, da quadra n° 04, com 257,64 metros quadrados, situada no jardim Sant Luzia la parte, da planta urbana da Cidade de Paiçandu, Estado do Paraná. § 1° - A alienação terá por finalidade a captação de recursos para aquisição de imóvel destinado implantação do aterro sanitário municipal. § 2° - É vedada a aplicação da receita originada com a alienação do imóvel descrito no "caput" dest artigo com o financiamento de despesa corrente, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Projeto 1582-2004
Publicação Lei 1565-2004
 
   
   
   
VOLTAR