LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1571 |
Ano: | 2004 |
Projeto: | 1589/2004 |
Súmula: | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de remuneração ao Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar do Município de Paiçandu e dá outras providências. Art. 1° - Fica, por força da presente Lei, o poder Executivo Municipal, nos termos do art. 134, da Le Federal n° 8.069/90, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e § 2° do art. 12, da Le. Municipal n° 570/90, de 20/12/90, autorizado a efetuar o pagamento de remuneração consistente err. 02 (dois) salários mínimos mensais aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Paiçandu. § 1° - O pagamento previsto no "caput" deste artigo não gera relação de emprego em nenhum hipótese e sob qualquer título ou pretexto com a Municipalidade. § 2° - Sendo o escolhido, servidor público municipal e não havendo compatibilidade de horários, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função, vedada a acumulação de remuneração. |
Observações: | Autor:Poder Executivo. |
ANEXOS | |
PROJETO | |
Publicação Lei 1571-2004 | |
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