Autoriza a Abertura, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu para o exercício financeiro de 2004, de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Geral do Município de Paiçandu (Lei Municipal n° 1558/2003), para o exercício financeiro de 2004, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 1°. Ficam excluídos do limite fixado no "caput" deste artigo, os créditos abertos ao Orçamento, autorizados de modo específico, anteriormente a esta Lei. § 2°. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos, vinculados e de operações de crédito, não serão computados para fins do limite fixado no "caput" deste artigo. § 3°. Fica também autorizada e excluída do limite do "caput", a suplementação por excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária. |