Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2004. na Forma que especifica.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contabilidade municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil Reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias abaixo definidas: 04.000 — Secretaria de Planejamento 04.012 — Departamento de Serviços Públicos 04.012.15.452.0004.2015 — Manutenção da Divisão de Iluminação 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (103) R$. 15.000,00 04.013 — Departamento de Pavimentação e Galerias 04.013.15.452.0004.2020 — Manutenção da Divisão de Galerias 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (122) R$. 10.000,00 05.000 — Secretaria de Administração 05.016 — Gabinete do Secretário de Administração 05.016.04.122.0006.2028 — Manutenção do Gabinete do Secretário 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (161) R$. 10.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (163) R$. 10.000.00 06.000 — Secretaria de Fazenda 06.029 — Divisão de Fazenda 06.029.04.129.0006.2047 — Manutenção da Divisão de Fazenda 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica (243) R$. 10.000,00 |