X
LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1598
Ano: 2004
Projeto: 1702/2004
Súmula:

Concede desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Art. 1" - Fica, por força da presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 10% (dez por cento) do 1PTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao contribuinte que pavimentar e manter em bom estado os passeios (calçadas) em frente de seus lotes, em cumprimento à Lei Municipal n° 651/92 —capítulo V.
§ único — O desconto de que trata o art. 1° será concedido também a lotes localizados em áreas não pavimentadas do Município de Paiçandu.

Observações:

Autor Ver: Anísio Monteschio Junior.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1598-2004
PROJETO
 
   
   
   
VOLTAR