X
LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1621
Ano: 2004
Projeto: 1848/2004
Súmula:

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal  PARCELAR junto à SANEPAR, dívida proveniente de faturas de água e esgoto referentes aos meses de 01/2000 à 11/2004, em 60 (sessenta) parcelas mensais e dá outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a PARCELAR DÍVIDA junto à Cia. de Saneamento do Paraná — SANEPAR:
Parágrafo primeiro - A dívida é proveniente do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e esgoto aos próprios públicos do Município e conseqüente falta de pagamento das faturas emitidas pela SANEPAR referentes aos meses de janeiro de 2000 até novembro de 2004, estando as anteriores prescritas:
I — O valor total da dívida é de R$ 535.066,80 (quinhentos e trinta e cinco mil sessenta e seis reais e oitenta centavos);
II — O Município de Paiçandu pagará o montante da dívida em 60 (sessenta) parcelas mensais no valor de R$ 8.917,78 (oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) cada, podendo ser abatidas as referidas parcelas com prestação de serviços, venda de ações, ou, outros.
III — As parcelas ajustadas a termo serão lançadas para pagamento em contas vincendas;

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
PROJETO
Publicação Lei 1621-2004
 
   
   
   
VOLTAR