LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1016 |
Ano: | 1997 |
Projeto: | 1101/97 |
Súmula: | Altera a redação do Artigo 1°, da Lei n° 934196, datada de 02/05/96. O Artigo 10 da Lei Municipal 934/96, datada de 02 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder até 31 de dezembro de 1997, 30%(trinta, porcento) de desconto sobre o valor real do ISSQN-(Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), para o setor da construção civil. |
Observações: | Autor:Poder Executivo. |
ANEXOS | |
Publicação Lei 1016-97 | |
CAPA | |
PROJETO DE LEI N° 1101/97 | |
LEI N°1016/97 | |
VOLTAR | |