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LEGISLAÇÃO / Lei Complementar
 
Número: 1290
Ano: 1999
Projeto: 1384/99
Súmula:

Altera o parágrafo 3°, artigo 27, da Lei Municipal n° 229/75, de 27/12/75, que dispõe sobre a forma de cobrança de Tributos Municipais não quitados em seus vencimentos e dá outras providências.

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1290-99
CAPA
LEI N°1290/99
 
   
   
   
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