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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1029
Ano: 1997
Projeto: 1121/97
Súmula:

Altera o Parágrafo Único do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1019/97,de 22-01-97.
Artigo 1°: O Parágrafo Único do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1019/97,datada de 22-01-97, passará a vigorar com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO: O Valor total do aluguel do Prédio do SENAC, será de R$500,00 (quinhentos reais).

Observações:

Autor:Poder Executivo.

 
ANEXOS
 
Publicação Lei 1029-97
CAPA
PROJETO
LEI
 
   
   
   
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