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LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 2203/2012 - Projeto: 2498
Autoriza o Poder Executivo a abrir Concorrência Pública para Concessão de Direito Real de Uso de Barracão Industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, auto izado a abrir Concorrência Pública para Concessão de Direito Real de Uso de Barracão Industrial, com área de 276,75 m2, localizado na Quadra 36, Lote 23 no Parque Industrial e Residencial Bela Vista, Paiçandu-PR. Art. 2º -. Poderão participar da presente concorrência somente as microempresas e empresas de pequeno port.e, por força de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior nº 052/2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reyogadas as disposições em contrário
Lei Municipal nú 2202/2012 - Projeto: 2497/2012
Lei Municipal nú 2201/2012 - Projeto: 2491A/2012
Lei Municipal nú 2200/2012 - Projeto: 2490/2012
Lei Municipal nú 2199/2012 - Projeto: 2489/2012
Lei Municipal nú 2198/2012 - Projeto: 2472/2012
Lei Municipal nú 2197/2012 - Projeto: 2487/2012
Autoriza o Poder Executivo do Município. A abrir CréditoAdicional Suplementar, no exercício de 2012 na Formá que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Presidente, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, Art. 1 - O Poder Executivo Municipal abre no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 493.100,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil e Cem Reais), para cobrir ‘rubricas específicas previstas a menor no orçamento corrente, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO . 13 SECRETARIA DE OBRAS 13.013 DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO‘E GALERIAS . 13.013.15.451.00005.1.008.000 PAV. ASFALT./RECAP E OPERo TAPA BURACOS Ficha 0318 Fonte 31789 Convenio 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$493.100,00 Ministerio Das Cidades TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$493.100,00
Lei Municipal nú 2196/2012 - Projeto: 2486/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARÂNA, aprovou e eu Presidente, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, Art: 1º - O Poder Executivo Municipal abre no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal nº. 2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 755.500,00 (Setecentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), para cobrir rubricas específicas previstas a menor no orçamento corrente, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÃO 10 . SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 10.045 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.045.10.301.0020.2.074.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE Ficha0148 Fonte 01303 - Saúde i5% 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$62.500,00 Ficha0152 Fonte 01303 - Saúde ‘15% 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$1.000,00 Ficha0153 Fonte 01495 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$227.000,00. Ficha0164 Fonte 01303 - Saúde 15% 3.3.90,30.00.00 - Material de Consumo R$140.300,00 Ficha0169 Fonte 01303 - Saúde 15% 3.3.90.39.00.00 - O‘utros Serviços de Terceiros Pessoa JUrldica R$324.700,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO RS755.S00,OO.
Lei Municipal nú 2195/2012 - Projeto: 2485/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Presidente, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, Art. 1 - O Poder Executivo Municipal abre no orçamento do exercício de 2012 (Lei Municipal n2113/2011, de 26.12.2011), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 370.500,00 (Trezentos e Setenta Mil e Quinhentos Reais), para ‘cobrir rubricas específicas previstas a menor no orçamento corrente, da seguinte forma: SUPLEMENTAÇÑO 10 ‘SECRITARIA DE SAÚDE PÚBLICA 10.045 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.045.10.301. 0020.2.074.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE Fic a 0361 Fonte 01303 - Saúde 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa‘. R$174.000,00 15% Jurídica Ficha0362 Fonte 01303 - Saúde 3.3.90.14.00.00 - DiáriaS"Civil R$25.000,00 15% Ficha0363 Fonte 01303 - Saúde 4.4.90.52.00.00 - EquipafTlento e Material R$171.500,00 15% Permanente TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$370.500,00
Lei Municipal nú 2194/2012 - Projeto: 2483/2012
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A CAMARA MUNICIPAL‘DE PAIÇANDU, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Presidente, encaminho ao Senhor Prefeito Municipal, para sanção, LEI:Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercicio de 2012, (Lei Municipal 213/2011, de 26/12/2011) no valor de R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:Suplementação:09 SECRETARIA DE EDUCACAO 09.037 MERENDA ESCOLAR 09:037.12.306.0010.2.069.000 MANUTENÇÀO DA MERENDA ESCOLAR Ficha 0112 01000 - FONTE LIVRE 3.3.90.32.00.00.00 Distribuição Gratuita Material âe R$-36.000.. ‘00 Total Suplementação: R$-36.000,OO Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito previsto no artigo 1 0, no valor de R$36. 000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), serão cobertos decorrente da anulação das dotações abaixo: Anulação: 09 SECRETARIA DE EDUCACAO 09.038 DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL 09.038.12.367.00102.071. 000 MANUTENCAO DO ENSINO ESPECIAL Ficha 0308 03000 - FONTE 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS LIVRE R$36.000,00 TOTAL ANULAÇÀO R$36.000jOO
 
PÁGINAS:    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453