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LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Lei Municipal nú 2035/2010 - Projeto: 2319/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel à DUDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, nos termos da Lei Municipal nO J 729/2006 e Lei Municipal nO 1791/2007 de 09 de novembro de 2007.A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, eu, Presidente da Mesa Executiva, encaminho ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para promulgação e sanção da seguinte,Art. l° - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel à DUDORA INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ do MF sob nO 08.666.433/0001-92, com ramo de atividade de fabricação de calçados, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, 2.780, no Parque Industrial e Residencial Bela Vista, neste Município.PARÁGRAFO ÚNICO - O benefício de que trata este artigo será concedido pelo período de OI (um) ano, sendo revogado automaticamente em caso de mudança de endereço ou cessação das atividades, que será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Lei Municipal nú 2033/2010 - Projeto: 2310/2010
SÚMULA: Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Municipio Paiçandu, Estado do Paraná sanciono a seguinte:A Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,Art. 1° O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários.1 As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos I, li, 111 e IV desta Lei ou outras definidas em lei própria.2 A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.Art. 2 A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintesanexos, partes integrantes da presente Lei:I - Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal;II - Anexo II - Descrição e Cálculo Analftico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - SedeMunicipal;111 - Anexo 111 - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Água Boa;IV - Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas Distrítode Água Boa;Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal nú 2032/2010 - Projeto: 2318/2010
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar prazo de Concessão de Direito Real ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Paiçandu, previsto na Lei Municipal nO 1988/2009 de 11 de dezembro de 2009. A Câmara Municipal de Paiçandu. Estado do Paraná aprovou e eu presidente da Mesa Executiva encaminho ao ExcelentÍssimo Prefeito Municipal para promulgação e sanção da seguinte Lei.Art. 1° - Fica por da presente Lei, prorrogado o prazo de Concessão de Direito Real ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Paiçandu, previsto na Lei Municipal nO 1988/2009, de 11 de dezembro de 2009, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Municipal.Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei Municipal nú 2031/2010 - Projeto: 2316/2010
Lei Municipal nú 2030/2010 - Projeto: 2317/2010
Lei Municipal nú 2029/2010 - Projeto: 2315/2010
Lei Municipal nú 2028/2010 - Projeto: 2314/2010
Lei Municipal nú 2027/2010 - Projeto: 2311/2010
Lei Municipal nú 2026/2010 - Projeto: 2299/2010
SÚMULA: Estabelece normas para Gestão Documental do arquivo público municipal e estabelece outras providências. Art. 1.° - A Gestão de Documentos é o conjunto de procedimentos técnicos e operacionais referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento à guarda permanente, tendo como objetivos: I - Organizar, de modo eficiente, a produção, administração, gerenciamento, manutenção e destinação dos documentos. II - Formalizar a eliminação de documentos que tenham cumprido seu prazo de arquivamento. III - Garantir o uso adequado de meios de reprografia e outras técnicas de gerenciamento eletrônico de documentos. IV - Assegurar o acesso à informação quando e onde se fizer necessária ao governo e aos cidadãos. V - Garantir a preservação e o acesso aos documentos de caráter permanente, reconhecidos por seu valor para pesquisa histórica ou científica.
Lei Municipal nú 2025/2010 - Projeto: 2312/2010
 
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